TJRJ - 0819115-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:13
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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18/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819115-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA MENEZES SALDANHA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 02:27
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/02/2025 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/02/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819115-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA MENEZES SALDANHA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso de ID 147376008 em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ROGERIA MENEZES SALDANHA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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