TJRJ - 0929817-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:03
Outras Decisões
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09/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PAOLA VELASCO DA SILVA GOMES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DUTRA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de RICARDO PIRES GAMELEIRO em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de PAOLA VELASCO DA SILVA GOMES em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:48
Expedição de Informações.
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23/07/2025 16:10
Expedição de Informações.
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22/07/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DUTRA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0929817-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO TURIBIO DA SILVA PROCURADOR: PAOLA VELASCO DA SILVA GOMES RÉU: ANDREA MONTEIRO GAMELEIRO, RICARDO PIRES GAMELEIRO Trata-se de ação de cobrança, movida por PAULO ROBERTO TURIBIO DA SILVA em face de ANDRÉA MONTEIRO GAMELEIRO e RICARDO PIRES GAMELEIRO.
Nos termos da inicial, alega o autor ter em 16/02/2011 contratado os serviços profissionais de advocacia dos réus, para propositura de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, junto ao Juizado Especial Fazendário, para restabelecimento do pagamento de gratificação GEE, bem como pagamento das verbas pretéritas desde 05/2011; que o processo tomou o nº 074730- 91.2011.8.19.0001.
Narra que tentou contato diversas vezes com os réus, para saber sobre a ação, sem sucesso; que, em maio de 2024, teve conhecimento do recebimento por parte dos réus do valor de R$ 24.439,28; que, ao consultar o processo, foi surpreendido com a informação de que o mandado de pagamento havia sido expedido em 2014; que, orientado no cartório, procurou a agência do Banco do Brasil, obtendo a informação de que o valor fora resgatado na data de 24/10/2014, através de transferência bancária para o segundo réu.
Contudo, nenhum valor lhe foi repassado.
Diz que não houve contrato, e muito menos percentual estipulado para pagamento de honorários, devendo prevalecer a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de janeiro, em que consta que o advogado deve cobrar de 20% a 30% de honorários.
Em razão disso, defende que faz jus ao valor de R$ 17.107,50, montante remanescente do desconto de honorários de R$ 7.331,78.
Requer a condenação da parte ré ao pagamento do valor R$ 17.107,50, corrigidos e atualizados, bem assim indenização moral de R$ 20.000,00.
Defira a JG no ID 153930045.
Citados por AR, os réus não se manifestaram.
DECIDO.
Compulsando a documentação, aparentemente o endereço de citação da Rua Garibaldi foi indicado pelo autor a partir da informação colhida na petição inicial da ação de obrigação de fazer.
Não se conseguiu ver na documentação referência ao outro endereço.
A ação movida no Juizado Fazendário é de 2011, ou seja, há mais de 14 anos, sendo possível que tenha havida alguma mudança de domicílio.
A citação é ato formal, essencial para a validade do processo, exigindo, por conta disso, cuidado especial no seu cumprimento, não podendo haver dúvidas de que tenha destinatário tomado ciência da ação.
Assim, nesse contexto, inobstante o que preconiza o art. 248, §4º, CPC, dada a incerteza quanto à entrega do mandado em endereço atual do réu, não há como se reputar, por ora, válida a citação.
Dessa forma, determino sua renovação por OJA.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:16
Outras Decisões
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07/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDREA MONTEIRO GAMELEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RICARDO PIRES GAMELEIRO em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DUTRA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0929817-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO TURIBIO DA SILVA PROCURADOR: PAOLA VELASCO DA SILVA GOMES RÉU: ANDREA MONTEIRO GAMELEIRO, RICARDO PIRES GAMELEIRO Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO TURIBIO DA SILVA - CPF: *55.***.*99-87 (AUTOR).
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DUTRA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:06
Outras Decisões
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30/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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