TJRJ - 0802937-26.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:53
Juntada de extrato de grerj
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:37
Juntada de extrato de grerj
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0802937-26.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: ROBERTO BRAGA VARGUES FILHO, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DO CHEV ONIX 10MT LT2 - PLACA GFU4A87 I- DA COMPETÊNCIA ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( X ) o domicílio da parte autora não pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré pertence a XXIV Região Administrativa ( X ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa ( X ) o local da fato pertence a XXIV Região Administrativa (id. 168661046) II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas ( X ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA RECOLHER: R$125,51, REFERENTE AO LITISCONSÓRCIO EXCEDENTE, NA CONTA ATOS DOS ESCRIVÃES 1102-3; R$1,32, NA CONTA DISTRIBUIDORES REG/B. ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida ( X ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA RECOLHER R$207,78, REFERENTE À DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA, NA CONTA 2101-4: PECUNIÁRIO R$34.494,00 X 3% = R$1.034,82; HONORÁRIOS 34.494,00 X 20% = R$6.898,80 X 3% = R$ 206,96; TOTALIZANDO R$1.241,78 - R$1.034,00 (JÁ QUITADO) ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( ) a parte autora está devidamente representada ( X ) a parte autora não está devidamente representada DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO.
V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado .
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
Chefe de Serventia Judicial - THIAGO MARTINS ALMEIDA -
31/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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