TJRJ - 0801762-12.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0801762-12.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GOMES SOARES RÉU: BANCO PAN S.A O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) dispensa o reconhecimento de firma em procurações outorgadas a advogados.
No despacho de ID. 169218508, não foi "alegado" (sic) serem falsos os documentos, como o Advogado pareceu ter entendido.
O que se constatou foi que não havia assinatura.
Para regularidade da representação, comprove o causídico, em 15 dias, cumprimento do art. 10, § 2º, do EOAB, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0801762-12.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GOMES SOARES RÉU: BANCO PAN S.A Verifico que a procuração (Id 168618191), bem como a declaração do Id 168619353, encontram-se apócrifas.
Assim, regularize a parte autora sua representação processual, sob pena de extinção, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC, vindo, ainda, a declaração de hipossuficiência devidamente firmada.
Regularizados, voltem conclusos, quando, então, direi acerca da gratuidade de justiça e tutela de urgência requeridas.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CRISTIANE TELES MOURA Juiz Substituto -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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