TJRJ - 0823299-23.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823299-23.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA DE VASCONCELOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta por TEREZA CRISTINA DE VASCONCELOSem face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ocorre que a matéria versada não poderá ser apreciada pelo Juízo da Justiça Estadual, tendo em vista a natureza jurídica da 2ª Ré, eis que a CEF figurando no polo passivo da demanda desloca do feito para a Justiça Federal, nos termos da Súmula de nº 150 do Superior Tribunal de Justiça.
Isto posto, com fundamento nos artigos 109 da Constituição da República e 45 do Novo Código de Processo Civil, DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis da Justiça Federal, por ser a Justiça Estadual absolutamente incompetente para apreciar e julgar a presente lide.
Dê-se baixa e remetam-se os autos à Justiça Federal.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
30/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco Santander em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:51
Outras Decisões
-
08/05/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:44
Juntada de acórdão
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13/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZA CRISTINA DE VASCONCELOS - CPF: *34.***.*64-68 (AUTOR).
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12/09/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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