TJRJ - 0819611-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0819611-16.2024.8.19.0209 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVO NETTO BARBOSA RÉU: RESTAURANTE POINT DE GRUMARI LTDA REPRESENTANTE: INES FERRO CORDIOLI Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Prestei informações em separado, ressaltando que a processo em trâmite na 5ª Vara Cível, autos nº 0813250-17.2023.8.19.0209, trata-se de ação de consignação de chaves do imóvel, objeto da ação, e foi distribuído em 04/05/2023.
A ação distribuída neste ofício (autos 0819611-16.2024.8.19.0209) se trata de ação de despejo por falta de pagamento, e tem por objeto o mesmo contrato de locação da unidade imobiliária locada.
Com relação ao processo nº 0805030-30.2023.8.19.0209, distribuído na 6ª Vara Cível em 27/02/2023, trata-se de execução de título extrajudicial de aluguéis do imóvel locado.
Anote-se o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguardando-se o julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
28/08/2025 16:50
Expedição de Informações.
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28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:44
Juntada de carta
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28/08/2025 11:40
Juntada de carta
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22/08/2025 20:27
Juntada de acórdão
-
15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819611-16.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVO NETTO BARBOSA RÉU: RESTAURANTE POINT DE GRUMARI LTDA REPRESENTANTE: INES FERRO CORDIOLI Tendo em vista a conexão deste processo ao processo n.º 0813250-17.2023.8.19.0209, e a certidão de id. 216494287, informando a distribuição da referia ação em 04/05/2023, e considerando que esta ação foi distribuída em 06/06/2024, determino, de ofício, a remessa da presente demanda ao Juízo da 5.ª Vara Cível da Barra da Tijuca, dando-se a respectiva baixa.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:25
Declarada incompetência
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:22
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:22
Juntada de petição
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09/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:05
Desapensado do processo 0813250-17.2023.8.19.0209
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07/08/2025 15:05
Apensado ao processo 0805030-30.2023.8.19.0209
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07/08/2025 15:05
Apensado ao processo 0824401-77.2023.8.19.0209
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07/08/2025 15:05
Apensado ao processo 0816726-63.2023.8.19.0209
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07/08/2025 15:05
Apensado ao processo 0813250-17.2023.8.19.0209
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07/08/2025 14:56
Juntada de acórdão
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06/08/2025 13:29
Juntada de carta
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22/07/2025 15:14
Apensado ao processo 0819092-41.2024.8.19.0209
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15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de IVO NETTO BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INES FERRO CORDIOLI em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESTAURANTE POINT DE GRUMARI LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-35 (RÉU).
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 14:01
Prorrogação de cumprimento de pena/medida de segurança
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0819611-16.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVO NETTO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: UANDERSON DA COSTA PEREIRA RÉU: RESTAURANTE POINT DE GRUMARI LTDA REPRESENTANTE: INES FERRO CORDIOLI Advogado(s) do reclamado: FLAVIO RICARDO DIAS CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta (id:156805923), é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:51
Decretada a revelia
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07/06/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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