TJRJ - 0823701-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823701-09.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILCEA FONSECA VIVIANI EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RIOPREVIDÊNCIA, por meio da qual alegam a existência de excesso de execução.
Instado a se manifestar, a parte exequente requereu a remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do montante devido.
Vindos da Contadoria, ambas as partes concordaram com os cálculos do expert.
Desta feita, vislumbrando-se o alegado excesso de execução, é de se impor o acolhimento da impugnação ofertada e homologação dos cálculos do Contador Judicial.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em tela e fixo a execução em R$ 62.691,14, atualizado até 14/04/2025.
Intimem-se os entes públicos para dizerem se desejam que o Precatório seja expedido, constando apenas o nome de um ente ou ambos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, informar se deseja requerer o DESTAQUE de eventual honorário contratual quando da expedição do precatório, caso em que deverá juntar o Contrato de Honorários.
Intimem-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, a saber: “.... procederem à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94, utilizando os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais...”; devendo o primeiro pagamento ocorrer no próximo mês, sob pena de multa de 100% do que deixar de ser implementado, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
PIC NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DILCEA FONSECA VIVIANI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DILCEA FONSECA VIVIANI em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 07:12
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 18:21
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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