TJRJ - 0806254-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 20:01
Baixa Definitiva
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10/04/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA INACIO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806254-90.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLOS JOSE DA SILVA INACIO FALECIDO: MARIA ASSIS SILVA DA MATTA Cuida-se de ação de alvará movida por CARLOS JOSE DA SILVA INACIOobjetivando o levantamentode eventuais valores deixados por MARIA ASSIS SILVA DA MATTA.
No id. 145518699 o autorapresentou pedido dedesistência.
Homologo o pedido de desistência formulado e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC, condenando oautor ao pagamento de custas, devendo ser observada a JG que neste atodefiro.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
P.I.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
30/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA INACIO em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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