TJRJ - 0858766-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:34
Expedição de Informações.
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25/08/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 11:52
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858766-39.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GONCALVES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Compulsando os autos, verifico que o autor requera expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso,conformeindex 189227379, visto que o pagamento já foi realizado, conforme resta comprovado emindex187521865, no montante de R$ 15.722,85.
Assim,expeça-se mandado de pagamento em conta de titularidade do patrono do autor, conforme poderes outorgados em procuração de index 35548021.
Banco do Brasil Titularidade: Pedro Felipe Alves Ferreira Agência nº 0001-9 Conta Corrente nº 40.863-8 CPF *15.***.*69-82 Após, voltem conclusos para decisão da impugnação.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
14/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858766-39.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GONCALVES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Ante certidão retro, bem como o notório conhecimento de que é requisito essencial, o pagamento das custas para o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, oportunizo ao impugnante o prazo de cinco dias, improrrogável, para a regularização do preparo, sob pena de rejeição de seu recurso.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858766-39.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GONCALVES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Retornem os autos ao processante da certidão exarada, em index191033780, para que esclareça quanto ao pagamento do preparo, eis que, a grerj pagareferente a impugnação oposta, não fora localizada nos autos, e nem tampouco na arrecadação integrada.
Sem prejuízo, RATIFIQUE-SE a tempestividade do recurso.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
23/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
04/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
29/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:36
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2023 08:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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29/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/12/2022 14:31.
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19/12/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 21:07
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 20:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 20:39
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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