TJRJ - 0801750-04.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:57
Juntada de acórdão
-
03/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801750-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, eis que a parte requerente possui renda mensal superior a R$ 9.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *72.***.*65-91 (AUTOR).
-
30/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821216-52.2023.8.19.0202
Rodineide Maria Ferreira Telheiro
Lucas Araujo Silva
Advogado: Eduardo Filipe Pires Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2023 02:17
Processo nº 0819830-45.2024.8.19.0042
Aline dos Santos Siqueira
Aguas do Imperador SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:39
Processo nº 0801768-25.2025.8.19.0202
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gabriel dos Anjos Saraiva Leonel
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 11:32
Processo nº 0812268-58.2022.8.19.0202
Carla de Souza Mousinho
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thiago Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 14:30
Processo nº 0801709-37.2025.8.19.0202
Itau Unibanco Holding S A
Leandro Luiz Tavares Britto
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 19:03