TJRJ - 0814476-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIANS PEREIRA ALVES - CPF: *53.***.*31-69 (AUTOR).
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05/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814476-17.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIANS PEREIRA ALVES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
31/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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