TJRJ - 0941019-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941019-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM FLORENCA SÍNDICO: MARCUS VINICIUS CAMPOS YUNES RÉU: MARIA TERESA ABUD TAUILE Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que a parte autora informou o acordo, mas não juntou aos autos procuração da parte ré, estando desassistida por patrono.
Assim sendo, considerando que o feito possui pedido de suspensão, intimem-se as partes, com a juntada da devida procuração da ré com poderes especiais e manifestação do seu patrono acerca da concordância, a fim de que possa ser homologado o acordo.
Prazo: 5 dias, sob pena de não homologação do feito e extinção.
Nesse sentido. acórdão do Eg.
TJRJ: 0004205-18.2010.8.19.0002 - APELACAO DES.
JOSE ROBERTO P COMPASSO - Julgamento: 25/08/2015 - NONA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Sentença de homologação de acordo.
Ausência de assinatura do patrono da parte autora.
Embora a presença do advogado não seja necessária para a celebração de acordo extrajudicial, no momento de sua homologação pelo juízo é imprescindível a sua participação, visto que a parte não possui capacidade postulatória para demandar em juízo, razão pela qual a anulação da sentença se impõe.
Recurso a que se dá provimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:20
Outras Decisões
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18/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA TERESA ABUD TAUILE em 06/05/2025 23:59.
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06/04/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA CORREA GUIMARAES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o sistema informa que a GRERJ nº *27.***.*06-39-97 constante na petição de index.143550679 não foi paga. "A parte Autora" -
30/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA TERESA ABUD TAUILE em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA TERESA ABUD TAUILE em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA CORREA GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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