TJRJ - 0810170-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:17
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:17
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:17
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:17
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CELIA MARIA RESENDE LOPES em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0810170-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA RESENDE LOPES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
30/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 13:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:49
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/01/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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