TJRJ - 0852997-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:32
Outras Decisões
-
03/09/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDEZ MEYER em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MACHADO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDEZ MEYER em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDEZ MEYER em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MACHADO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDEZ MEYER em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0852997-16.2023.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
L.
O.
D.
S., CAROLINE DE OLIVEIRA DE PAULA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DESPACHO A decisão de ID 178713273 deferiu a realização do tratamento mediante reembolso.
Deve o autor juntar a declaração em relação ao serviço prestado e os valores devidos, uma vez que se trata de reembolso, tudo conforme o orçamento já juntado.
E, após, eventual bloqueio e mandado de pagamento, comprovar os pagamentos aos profissionais/clínicas.
Intime-se.
Certifique-se sobre a manifestação do perito.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:02
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Mandado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0852997-16.2023.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
L.
O.
D.
S., CAROLINE DE OLIVEIRA DE PAULA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DECISÃO Diante das reiteradas informações sobre problemas no tratamento realizado junto à clínica "Cirar Recriar", com diversas notificações de suspensão do tratamento, considerando ainda o petitório de ID 159324357 e a necessidade de cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência constante no ID 60939123, passo à análise do pedido de tutela de urgência incidental formulado pela parte autora.
Inicialmente, verifico que o requerimento apresentado pela autora não constitui emenda à inicial, pois está devidamente abarcado nos pedidos já aduzidos na petição inicial.
Contudo, observo que o objeto do pedido de ID 159324357não se refere à realização direta do tratamento através de clínica credenciada pelo plano de saúde, mas sim ao reembolso de despesas médicas futuras.
Tal situação exige análise específica à luz das disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente o art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998, que dispõe que o reembolso das despesas pelo beneficiário é permitido nos limites das obrigações contratuais, em casos de urgência ou emergência, e quando for inviável o uso da rede própria, credenciada ou referenciada.
Assim, há necessidade de comprovação inequívoca de que os serviços credenciados são inexistentes ou ineficazes.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada não pode ser concedido de forma indiscriminada, especialmente quando o tratamento está disponível na rede referenciada.
No caso concreto, verifico que a clínica "Cirar Recriar", onde a autora vinha realizando o tratamento, apresentou diversas suspensões de atendimento, conforme relatado.
Todavia, não há nos autos provas suficientes de que a inexistência ou ineficiência de outras clínicas credenciadas inviabilizem o tratamento pela rede própria do plano de saúde.
Caso a autora opte por realizar o tratamento em instituição ou com profissional particular de sua escolha, caberá a ela arcar com as despesas, estando o reembolso condicionado às regras contratuais pactuadas e à comprovação de eventual urgência ou emergência, conforme legislação aplicável.
Diante do exposto: Indefiro o pedido de tutela de urgência relativa ao reembolso das despesas futuras, sem prejuízo de reanálise posterior no mérito, após a devida instrução probatória ou após demonstrada a ineficácia da rede do plano.
Determino que o réu seja intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar ao menos três clínicas credenciadas mais próximas à residência da autora, que não sejam a clínica "Cirar Recriar", de forma a viabilizar o cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 60939123).
Após a indicação das clínicas, intime-se a autora para optar por uma das clínicas indicadas, devendo comunicar sua escolha ao réu pela via administrativa e comprovar a informação nos autos.
Após a escolha informada pela autora, o réu deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, autorizar e viabilizar o início do tratamento na clínica escolhida, sob pena de aplicação de multa diária, que ora majoro para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Intimem-se, o réu por Oficial de Justiça.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 14:48
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDEZ MEYER em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:28
Outras Decisões
-
05/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDEZ MEYER em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 22/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:44
Outras Decisões
-
10/10/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/07/2023 16:04.
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 22/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/06/2023 17:00.
-
07/06/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 12:43
Outras Decisões
-
09/05/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:07
Declarada incompetência
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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