TJRJ - 0809519-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0809519-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE OLIVEIRA PORTUGAL RÉU: BANCO CREFISA S A 1 – Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegado e considerando a jurisprudência que tem sido fixada sobre a matéria de fundo (revisão de contrato quanto a taxa de juros), razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 10 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
31/01/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:20
Outras Decisões
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO PAULO DE OLIVEIRA PORTUGAL - CPF: *42.***.*97-68 (AUTOR).
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29/05/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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