TJRJ - 0826384-74.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:35
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 23:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0826384-74.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR DUARTE DA CRUZ RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.Esclareça a parte autora se recebeu algum cartão de crédito e se faz uso deste.
Diante da informação de que o autor acreditou estar contratando apenas um empréstimo consignado, deve ser emendada a inicial para esclarecimento das condições então pactuadas para referido empréstimo: como se deu a contratação (por telefone, presencialmente?...); qual valor foi tomado emprestado; qual foi o número de parcelas acordado; como se deu a disponibilização da quantia em favor da autora.
Deverá juntar, ainda, cópia do contrato firmado com o réu, caso possua.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDIR DUARTE DA CRUZ - CPF: *92.***.*39-91 (AUTOR).
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15/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826384-74.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR DUARTE DA CRUZ RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação proposta perante este juízo, contudo, conforme certificado nos autos, o domicílio do autor está situado na Maré, região pertencente à área de abrangência do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, a competência territorial, quando absoluta, deve ser observada de ofício pelo magistrado.
Ademais, a competência dos Foros Regionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é regulamentada pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ - Lei nº 6.956/2015), que delimita a abrangência territorial de cada regional.
Dessa forma, constatando-se a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do artigo 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, declino da competênciapara um dos Juízos do Fórum Regional da Ilha do Governador, ao qual caberá a redistribuição do feito.
Cumpram-se as diligências necessárias, procedendo-se à remessa dos autos ao juízo competente, com as devidas anotações.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
31/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:42
Outras Decisões
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19/11/2024 21:14
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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