TJRJ - 0801881-70.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:18
Expedição de Informações.
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18/07/2025 13:43
Expedição de Informações.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de NELITA GOMES PIMENTEL em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:28
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
A fim de viabilizar a conferência do mandado de pagamento já digitado, fica intimada a parte autora/o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da documentação de identificação pessoal(RG e CPF, ou CNH), contendo a mesma assinatura da Procuração juntada no ID 168927883, fazendo constar que, em caso de inércia o mandado de pagamento poderá ser cancelado.
Siscondj - Mandado de pagamento p/ adv do autor nº 20250702170214050546, no valor de(R$ 3.791,27) (atualizado),digitado, encaminhado para ser conferido e após segue para assinatura. -
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:17
Expedição de Informações.
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de NELITA GOMES PIMENTEL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida.
A parte deverá pleitear seu direito através da via própria. -
19/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 00:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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03/04/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 15:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/04/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte autora a procuração assinada ( e não cópia digital de assinatura), que deve apresentar data inferior a três meses, e o comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. -
31/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 15:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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