TJRJ - 0806160-70.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Réu que se encontra em recuperação judicial (ID 158140663).
Crédito concursal.
Expedição de certidão de crédito.
Observância do Enunciado 2.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º, § 4º, da Lei n.11.101/05).".
Crédito que deve ser atualizado até 07/11/2023 (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), excluída a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não são devidos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º do CPC, eis que incompatíveis com a lei 9099/95, conforme Enunciado 97, segunda parte, do FONAJE.
Retifique-se a planilha apresentada. -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro a planilha apresentada no ID 176410711. À parte autora para que apresente planilha atualizada do débito, na forma do artigo 524 do CPC, dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, devendo observar corretamente o período de incidência dos juros e correção monetária fixados na sentença.
Informo que, caso a sentença não tenha sido disponibilizada na data designada para leitura, deve-se observar a data de sua publicação no D.O. ou intimação pelo Portal.
Não havendo retorno do comprovante de citação, deve ser levada em consideração a primeira manifestação da parte nos autos.
Danos morais - Correção monetária da sentença (publicada em 04/09/2023). - Juros da citação (06/04/2023).
Danos materiais R$ 500,00 - Correção monetária do desembolso (30/06/2022). - Juros da citação (06/04/2023).
R$ 18.290,00 - Correção monetária do desembolso (20/10/2022). - Juros da citação (06/04/2023). -
10/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor do ID 166412487, diga o autor como pretende prosseguir, em cinco dias. -
31/01/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/11/2023 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ROMERO MALLMANN LUCAS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/08/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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31/08/2023 12:51
Revisão do Projeto de Sentença
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07/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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03/05/2023 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/05/2023 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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