TJRJ - 0813319-03.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:53
Baixa Definitiva
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06/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA CANTISANI CANDEA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813319-03.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/10/2024 15:47:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MICHELLE LIMA CANTISANI CANDEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 151489080.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 162123721.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 10/03/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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30/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:35
Expedição de Informações.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA CANTISANI CANDEA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA CANTISANI CANDEA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:44
Expedição de Informações.
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21/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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