TJRJ - 0831407-77.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0831407-77.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON BARBOSA SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Desta forma, não merece prosperar a preliminar suscitada pela ré, referente a falta de interesse de agir, visto que a demanda foi instruída com todas as condições da ação, sendo adequada e necessária para a discussão de eventual direito subjetivo violado.
Assim, afasto a preliminar de carência de ação.
Fixo como ponto controvertido a existência de abusividade no contrato de empréstimo, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte autora requer a produção de prova pericial contábil em id. 117024685.
DEFIRO a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora e nomeio perita a Sra.
DANILE DE GUSMÃO GONÇALVES, e-mail [email protected].
Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se a Sra.
Perita para que formule proposta de honorários que serão custeados ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo o prazo de 30 dias para a elaboração do laudo.
Oficie-se a Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI, no prazo de 48 horas, conforme art.6º, §3º do Procimento CGJ nº 22/2023, informando acerca da referida nomeação.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do processo, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Após, retornem os autos em conclusão.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
30/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:53
Juntada de petição
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29/01/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 22:44
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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