TJRJ - 0832442-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832442-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Verifico que os honorários periciais restaram depositados, conforme consulta no Banco do Brasil anexa.
Intime-se a expert para dar início aos trabalhos, por telefone.
Laudo no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
08/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:57
Juntada de carta
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832442-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Anote-se. 2) Trata-se de Ação de Revisão de benefício previdenciário com acréscimo de 25%, em face do INSS, requerendo a parte autora em TUTELA ANTECIPADA de URGÊNCIA, que o réu revise a renda mensal do benefício do autor, NB: 534295153-0, com o acréscimo de 25%, e consequentemente o pagamento dos valores devidos em atraso com juros e correção monetária, nos termos de Lei 6.899/81, incidente desde a data que o suplicante teria direito ao integral recebimento DER 13/09/2021, diante do indeferimento pelo réu, no dia 05/03/2021, sob a justificativa de que "o segurado não faz jus ao acréscimo de 25%, tendo em vista, que não houve enquadramento para majoração conforme processo administrativo". 3) Ocorre que para apreciação da tutela de urgência pretendida, se faz necessária a realização de perícia médica, razão pela qual nomeio perita a Dra.
MIRIAN AMARIO DE CASTRO PINTO, CRM 52.20037-7, que deverá ser intimada, preferencialmente, pelo Portal Eletrônico do TJ, ou no telefone 99631-5982 e/ou no email: [email protected], para dizer se aceita o encargo, ciente dos honorários desde já fixados em UM salário mínimo, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJERJ. 4) Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais fixados, no prazo legal, conforme disposto nos arts. 9º e 10, da referida Resolução, observando o cartório o item II do §1º do art. 9º para a expedição de guia física. 5) Após a designação de data para a perícia, CITES-SE e INTIMEM-SE, sendo a parte Autora pessoalmente por AR. 6) Tão logo juntado o laudo, voltem conclusos para apreciação da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
31/01/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *15.***.*17-87 (AUTOR).
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15/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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