TJRJ - 0810739-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:35
Outras Decisões
-
28/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:28
Outras Decisões
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18/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810739-45.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA JARDECINO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O pedido de penhora sobre recebíveis da parte ré pelas administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras envolve atos na realização da constrição que são incompatíveis com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, eis que tal procedimento exige, inclusive, a nomeação de um administrador.
Note-se que a via eleita pelo demandante obedece estritamente ao rito da Lei nº 9.099/95, pautando-se pela menor complexidade dos atos executórios.
Neste sentido, indefere-se o requerimento de Id. 160484554.
Assim, diga o exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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04/09/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA JARDECINO em 20/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/06/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/06/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2024 08:35
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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