TJRJ - 0943998-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 05:03
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 05:03
Baixa Definitiva
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06/05/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GERSON MARTINS DO SACRAMENTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BMB - Banco Mercantil do Brasil em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (Creditaqui) em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:03
Expedição de Informações.
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24/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:33
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:59
Processo Reativado
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11/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:59
Processo Desarquivado
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04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:43
Baixa Definitiva
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06/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:43
Baixa Definitiva
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06/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:38
Não recebido o recurso de GERSON MARTINS DO SACRAMENTO - CPF: *05.***.*60-25 (AUTOR).
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06/03/2025 04:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 04:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GERSON MARTINS DO SACRAMENTO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSON MARTINS DO SACRAMENTO - CPF: *05.***.*60-25 (AUTOR).
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21/02/2025 05:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 05:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de GERSON MARTINS DO SACRAMENTO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BMB - Banco Mercantil do Brasil em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (Creditaqui) em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 00:01
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 00:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 00:01
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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05/12/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 12:45 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0943998-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON MARTINS DO SACRAMENTO RÉU: BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL, CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo verissimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a expedição de ofício aos Órgãos de proteção ao crédito para exclusão da negativação do nome da parte autora de seus cadastros pelos fatos expostos na inicial.
Oficie-se, nos termos da súmula 144 do E.
TJ/RJ.
Os demais pedidos serão apreciados na sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 14:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/10/2024 06:44
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:06
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:45 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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