TJRJ - 0804750-52.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/09/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804750-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIDIAM JOSE DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804750-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIDIAM JOSE DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/05/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804750-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIDIAM JOSE DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 12/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/12/2024 17:20
Juntada de Petição de ciência
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/12/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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