TJRJ - 0814488-34.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DEBORA MARA LEMOS BRAGA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814488-34.2024.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GERACINA MARIA FERREIRA RÉU: DEBORA MARA LEMOS BRAGA Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, considerando o conteúdo da decisão embargada e sopesadas as alegações da parte, entendo que assiste razão ao embargante, tendo que decisão apresenta omissão, pois não apreciou o pedido de gratuidade de justiça.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, PARA ACOLHÊ-LOS, a fim de que seja sanada a omissão, devendo ser incluído na decisão embargada o seguinte: "Defiro JG".
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 05/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GERACINA MARIA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:06
Declarada incompetência
-
02/07/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812223-96.2024.8.19.0036
Priscilla Tavares de Lima
Life Fit Nilopolis Academia de Condicion...
Advogado: Nathalia da Silva Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 08:53
Processo nº 0031641-21.2021.8.19.0210
Condominio do Edificio Santa Clara Nova
Marina Eliza Ramos Coelho
Advogado: Thiago Moreira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2021 00:00
Processo nº 0803974-59.2024.8.19.0036
Jurema Borges Guerreiro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Rogerio Leite Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 10:55
Processo nº 0814553-53.2024.8.19.0008
Luana Moreira Moraes
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Claudia Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 11:23
Processo nº 0816628-75.2023.8.19.0210
Maria Soares Pires
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 17:36