TJRJ - 0803030-50.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RUBENS JOSE MENDES DE FARIA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803030-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS JOSE MENDES DE FARIA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, embora devidamente intimada, conforme id.167033298 c/c 177346305,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a a pagar as custas do processo à luz da interpretação a contrario sensu do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, certifique-se e apure-se o valor das custas devidas.
Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento.
Esgotado o prazo sem comprovação do recolhimento, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, acompanhado das devidas cópias.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I..
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803030-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS JOSE MENDES DE FARIA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Diante do acrescido, certifique a Serventia quanto à intimação da parte autora, para a AC do id. 167360815.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 18:01
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:44
Expedição de Informações.
-
11/02/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
10/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803030-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS JOSE MENDES DE FARIA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Considerando os enunciados consolidados do NUPECOF republicados em cumprimento a ata da 3ª reunião ordinária do biênio 2023/2024, mormente os enunciados 1 e 2, e que, no presente processo há a possibilidade de divergência das assinaturas na procuração e no RG, uma vez que a mesma veio assinada digitalmente, não nos possibilitando comparação de assinaturas, como é de costume desse Juizado, oficie-se ao COJES para as devidas apurações, bem como ao SPC e SERASA para obtenção de informação exata e históricos de negativação da parte autora.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, intimando-se a parte autora pessoalmente.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RUBENS JOSE MENDES DE FARIA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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