TJRJ - 0812348-46.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SILVANA JUREMA DE SOUZA LIMA MATOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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09/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0812348-46.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA JUREMA DE SOUZA LIMA MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Junte-se o extrato SISBAJUD em anexo.
Nesta data, efetuada a transferência da quantia de R$ 525,50 por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080).
Intime-se a parte executada AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A, iniciando-se o prazo para a impugnação.
Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.
Desbloqueadas, também, as demais contas.
PETRÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
24/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812348-46.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA JUREMA DE SOUZA LIMA MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao réu para quitar o débito apontado (index 180544024) no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on-line.
PETRÓPOLIS, 8 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0812348-46.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA JUREMA DE SOUZA LIMA MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
PETRÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVANA JUREMA DE SOUZA LIMA MATOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 19:24
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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12/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:33
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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11/09/2024 09:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:23
Juntada de petição
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05/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:01
Juntada de petição
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16/07/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 19:21
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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16/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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