TJRJ - 0819070-26.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0819070-26.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO RIO SENA RÉU: PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO 1. À serventia para ratificar a certidão exarada no id.113305943, ante o AR de id.93831804. 2.
Certifique-se se houve manifestação tempestiva da parte ré. 3.
Sem prejuízo, deve a parte autora juntar aos autos documento apto a comprovar sua relação jurídica com a demandada, eis que sequer juntou aos autos contrato ou termo de recebimento do imóvel. 4.
Dado que o objeto da ação consiste em vícios de construção em condomínio edilício, não parece adequada a atribuição do valor de R$ 1.000,00 à causa.
Em sendo formulado pedido de condenação em obrigação de pagar quantia certa, o valor da causa deve equivaler ao montante pretendido; em se tratando de obrigação de fazer, impõe-se que o autor estime o valor da obrigação, sem prejuízo de este Juízo arbitrar valor à causa, caso não seja ele adequadamente atribuído pelo autor. 5.
Por fim, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das despesas processuais.
Cumpra-se em 15 dias.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
30/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 21:13
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:50
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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