TJRJ - 0820516-73.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. - 
                                            
27/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0820516-73.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: YURI SANTOS DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de YURI SANTOS DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial.
Foi noticiado nos autos que a parte ré atualizou o contrato de alienação fiduciária celebrado com a parte autora, havendo quitado as prestações vencidas.
Desapareceu, assim, o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Posto isso, em atenção ao contido no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
As custas judiciais e os honorários de advogado da parte autora serão por ela suportados, eis que o réu não chegou a ser citado.
Quanto ao requerimento desbloqueio do veículo objeto da presente ação, não houve, nos presentes autos, qualquer determinação de restrição quanto a este.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto - 
                                            
30/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:30
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 10:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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