TJRJ - 0812833-54.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:48
Juntada de petição
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28/07/2025 12:40
Juntada de petição
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28/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812833-54.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA DA SILVA ERNESTO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 11:20 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:34
Juntada de petição
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17/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0812833-54.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : TELMA DA SILVA ERNESTO RÉU : UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:41
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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30/12/2024 23:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 23:48
Distribuído por sorteio
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30/12/2024 23:48
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 23:48
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 23:48
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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