TJRJ - 0808805-10.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:05
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/07/2025 17:47
Inclusão em pauta
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24/07/2025 14:25
Conclusão
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24/07/2025 14:24
Documento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808805-10.2024.8.19.0212 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0808805-10.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00067897 RECTE: IRMAOS PALOMBO PRODUCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVEIRA OAB/RJ-256697 RECORRIDO: RAYSSA MENEZES RAMOS PINTO ADVOGADO: LUÍS FELIPE JACCOUD FIUZA OAB/RJ-261253 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para afastar a condenação em danos morais, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). sem ônus sucumbenciais, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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02/07/2025 20:32
Conclusão
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808805-10.2024.8.19.0212 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0808805-10.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00067897 RECTE: IRMAOS PALOMBO PRODUCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVEIRA OAB/RJ-256697 RECORRIDO: RAYSSA MENEZES RAMOS PINTO ADVOGADO: LUÍS FELIPE JACCOUD FIUZA OAB/RJ-261253 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a manifestação da parte interessada para sustentar oralmente, retire-se o feito de pauta.
Inclua-se na pauta da sessão de julgamento PRESENCIAL.
Ressalto que, conforme o Ato Normativo COJES 01/2023, art. 3º, as sessões destinadas para sustentação oral dos advogados, serão na modalidade PRESENCIAL, sendo a sessão por videoconferência uma excepcionalidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
30/06/2025 13:47
Mero expediente
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30/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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26/06/2025 10:52
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 11:46
Inclusão em pauta
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16/06/2025 11:18
Conclusão
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808805-10.2024.8.19.0212 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0808805-10.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00067897 RECTE: IRMAOS PALOMBO PRODUCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVEIRA OAB/RJ-256697 RECORRIDO: RAYSSA MENEZES RAMOS PINTO ADVOGADO: LUÍS FELIPE JACCOUD FIUZA OAB/RJ-261253 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a impossibilidade para comparecer na sessão designada retire-se de pauta e inclua-se na próxima sessão disponível.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
13/06/2025 14:32
Retirada de pauta
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13/06/2025 14:31
Determinação
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12/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 17:57
Inclusão em pauta
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04/06/2025 20:07
Conclusão
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04/06/2025 20:06
Recebimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 14:42
Retirada de pauta
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02/06/2025 14:41
Determinação
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30/05/2025 16:21
Conclusão
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30/05/2025 16:18
Distribuição
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30/05/2025 16:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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