TJRJ - 0816150-06.2023.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:18
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
04/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816150-06.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA FROES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O autor requer sequestro de verba pública para aquisição de cateter hidrofílico, conforme orçamentos adunados; informa que compareceu na Secretaria Municipal de Saúde e não conseguiu a declaração de indisponibilidade, esclarecendo que o SUS fornece apenas o cateter uretral comum, não disponibilizando o modelo hidrofílico.
A sentença determinou aos réus o fornecimento de 150 cateteres, de forma ininterrupta e por tempo indeterminado ao autor, do catéter hidrofílico GentleCath Glide da marca Convatec, modelo masculino calibre número 12 Fr.
Os réus foram intimados ao cumprimento da tutela conforme o Voto juntado ao id.189649792: “...determinar que os réus forneçam ao autor o cateter uretral hidrofílico, sem indicação de marca específica, mantendo-se os demais termos da decisão...”, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato sequestro de verba pública.
Em resposta a intimação a Secretaria Estadual de Saúde informa a disponibilidade do insumo CATETER URETRAL, nos tamanhos 04,06,08 e 12 e 14 no estoque desta Central de Recebimento de Mandados Judiciais – CMRJ, no endereço constante no id. 201750889.
O Município também se manifestou no id. 204232202, informando que o insumo catéter hidrofílico GentleCath Glide, não se encontra disponível e não consta da relação de medicamentos essenciais.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e §1º, do CPC.
Considerando que os entes públicos não disponibilizam o insumo CATETERURETRAL HIDROFÍLICO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 6.210,00, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
Destaca-se a importância da parte autora realizar avaliações periódicas, com o objetivo de atualizar seu quadro clínico e a terapêutica realizada, bem como verificar se a quantidade dos medicamentos solicitados corresponde àquela mencionada na inicial.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no SISBAJUD 20.***.***/3558-73).
Decorrido o prazo de 72h, voltem conclusos para analisar o resultado.
PIC NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816150-06.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA FROES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo oriundo de declínio de competência, com sentença do 5 JEFAZ, ratificando a tutela deferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo no id 62503122, “... para compelir os Município de São Gonçalo e o Estado do Rio de Janeiro ao fornecimento de 150 cateteres, de forma ininterrupta e por tempo indeterminado ao autor do catéter hidrofílico GentleCath Glide da marca Convatec, modelo masculino calibre número 12 Fr.insumos ou outra marca cujo modelo contenha rigorosamente as mesmas especificações...”.
Sentença parcialmente reformada pela Primeira Turma Recursal (id.189649792) “...para determinar que os réus forneçam ao autor o cateter uretral hidrofílico, sem indicação de marca específica, mantendo-se os demais termos da decisão...”.
Considerando que até então o autor comprovou aquisição do insumo Cateter Hidrofilico Gentlecath Glide Masculino CH através de notas fiscais adunadas e, diante da reforma parcial do julgado, INDEFIRO, por ora, o pedido de sequestro.
Intime-se o autor para juntada de 03 orçamentos referente ao insumo nos termos do Voto de id. 189649792, para o período de 03 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de novos bloqueios.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação do MP e do ERJ e, diante da ausência de manifestação do MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO (id. 167377420), DECLARO prestadas as contas, referente ao levantamento de id. 153170106.
Remetam-se os autos à TR.
PIC -
30/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de ciência
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2024 20:37
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA FROES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA FROES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 09:52
Juntada de Petição de parecer técnico
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:45
Declarada incompetência
-
01/12/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 01:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085869-59.2019.8.19.0001
Petrobras Distribuidora S A
Posto Helox LTDA
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2019 00:00
Processo nº 0011641-50.2018.8.19.0001
Sandra Lourenco Gomes
Concessionaria Rio Pax S A
Advogado: Joao Saraiva Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2018 00:00
Processo nº 0811549-24.2023.8.19.0014
Elen Ribeiro do Nascimento
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Marco Aurelio Duarte Stoduto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 13:59
Processo nº 0009164-54.2018.8.19.0001
Banco do Brasil SA
Micmax Artigos para Escritorio LTDA
Advogado: Dones Manoel de Freitas Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2018 00:00
Processo nº 0818948-09.2024.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Donatella Gambi de Almeida
Advogado: Ana Lucia Bizzo de Magalhaes Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 10:56