TJRJ - 0803301-59.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
17/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINE ALTIVO RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
27/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803301-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELI CRISTINE ALTIVO RODRIGUES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cumpra-se o despacho retro, eis que fundado em Enunciado deliberado pela COJES, não sendo comprovado nos autos eventual impedimento para comparecimento, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
07/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINE ALTIVO RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:10
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINE ALTIVO RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803301-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELI CRISTINE ALTIVO RODRIGUES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 22:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 22:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 18:46
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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