TJRJ - 0810513-63.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 03/04/2025 06:00.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:34
Outras Decisões
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:33
Outras Decisões
-
16/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 13/12/2024 06:00.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 13/12/2024 06:00.
-
12/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA JUSTINO DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810513-63.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA JUSTINO DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, pretendendo, a autora, seja determinado que o réu lhe forneça a cada 04 (quatro) semanas, 210 mg do medicamento 'Tezepelumabe (Tezspire)', subcutâneo, enquanto durar o tratamento, ao argumento de que, foi diagnosticada com asma grave (CID J 45.0).
Aduz que a médica que lhe assiste prescreveu o tratamento realizado com o medicamento requerido, após piora progressiva dos sintomas e vários outros tratamentos que não foram eficazes; alega que o plano de saúde, ora réu, recusa-se a fornecer a medicação. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
A inicial foi instruída com laudo médico que atesta que a autora é portadora de ASMA GRAVE REFRATÁRIA EOSINOFÍLICA/ALÉRGICA (CID J45.0), e aponta a necessidade da realização do tratamento requerido nestes autos, eis que se apresentam suficientemente configurados os requisitos exigidos no art. 300 do C.P.C. 3.
A probabilidade do direito deflui da observação de que a autora é usuária de plano de saúde contratado junto à demandada, encontrando-se em dia com os pagamentos de suas mensalidades. 4.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se configura através da necessidade de intervenção supracitada e medicamento descrito no laudo acostado aos autos (ID. 151055652), como medida indispensável à preservação de sua saúde, sendo evidente que a demora regular inerente ao processamento do feito poderia vir a aniquilar o direito à vida e/ou à saúde da autora, usuária do plano. 5.
Neste sentido, verifico a existência de recomendação médica para a realização do procedimento, como meio de tratamento de mal que poderia vir a acarretar sequelas irreparáveis à demandante. 6.
Por todo o exposto, reputo presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, especialmente em razão da gravidade da doença da autora (art. 300 do CPC), pelo que DEFIRO a tutela de urgência, a fim de determinar que a ré forneça à parte autora, a cada 04 (quatro) semanas, 210 mg do medicamento 'Tezepelumabe (Tezspire)', subcutâneo, enquanto durar o tratamento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada negativa comprovada nos autos.
A tutela deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cite-se e intime-se, por OJA DE PLANTÃO.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/11/2024 06:00.
-
01/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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