TJRJ - 0802852-83.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:44
Baixa Definitiva
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27/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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21/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ELAINE DE LIMA ASSIS ROIFFE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ROIFFE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ ciência da sentença ] [ início dos prazos recursais ] Processo nº: 0802852-83.2024.8.19.0012 AUTOR: ELAINE DE LIMA ASSIS ROIFFE e outros RÉU: ENEL BRASIL S.A Advogado do(a) RÉU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 Intimação enviada para as seguintes partes: ENEL BRASIL S.A AC Itaboraí, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-971 | Por este ato enviado eletronicamente ficam as partes acima referidas devidamente INTIMADAS, conforme cópia(s) em anexo, para: [ ] ciência da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. [ ] ciência da sentença proferida pelo MMº Juiz Titular, com resolução do mérito. [ x ] ciência e cumprimento do projeto de sentença elaborado pelo juiz/juíza leigo(a); e da sentença homologatória proferida pelo MMº Juiz Titular. [ ] ciência e cumprimento da sentença de julgamento dos embargos à execução. [ ] ciência e cumprimento da sentença homologatória de transação (acordo) entabulada pelas partes. [ ] ciência da sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença.
Prazos: Para embargos de declaração: 05 (cinco) dias úteis.
Para recurso inominado: 10 (dez) dias úteis.
Notas: Na fase recursal a representação da parte por Advogado ou Defensor Público é obrigatória, nos termos do artigo 41, §2º, da Lei 9.099/95.
A sentença homologatória de transação é irrecorrível(art. 41 da Lei 9.099/95).
Cachoeiras de Macacu, 30 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
30/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 20:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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