TJRJ - 0804550-04.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804550-04.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCIMAR CARDOSO DA SILVA RÉU: DROGARIA PACHECO S A 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões. 2 - Após, ao E.
Conselho Recursal.
ARARUAMA, 5 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
07/06/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DROGARIA PACHECO S A em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804550-04.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCIMAR CARDOSO DA SILVA RÉU: DROGARIA PACHECO S A Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 11 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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10/10/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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10/10/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 13:04
Juntada de petição
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03/07/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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03/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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