TJRJ - 0852077-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852077-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de Ação de Regressiva de Ressarcimento promovida por CHUBB SEGUROS BRASIL S.
A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
No caso em tela, observa-se que às Seguradoras são incabíveis subrogar-se nas prerrogativas processuais do consumidor.
Desse modo, indefiro a inversão do ônus da prova às mesmas.
Neste sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esposa no Resp 2.092308, de relatoria da Min.
Nancy Andrighi.
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a falha na prestação do serviço pela ré e os danos indenizáveis em razão do sinistro.
Devidamente intimadas em provas por decisão de id. 168509327, a autora pleiteia a produção de prova documental, ao passo que a concessionária ré pugna por realização de audiência especial para oitiva do segurado para elucidar a ocorrência do sinistro.
Defiro a exibição de documentos pelo réu, como requerido pela parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, indefiro a realização de audiência pleiteada pela Ré, vez que desinfluente à apreciação dos fatos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
30/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 04:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0852077-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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25/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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