TJRJ - 0956691-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0956691-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOISA PICCIRILLO GUIMARAES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Deixo de receber os embargos de declaração, por não vislumbrar dos seus requisitos.
Certifique o cartório o transcurso do prazo de defesa.
Depois, remeta-se ao MP para parecer.
Após , ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
13/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:16
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0956691-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOISA PICCIRILLO GUIMARAES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após , ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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