TJRJ - 0826249-41.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO BAPTISTA TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Passo a analisar as preliminares e questões pendentes: 1) No que tange a alegação de falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, INDEFIRO.
O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade -adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide.
In casu, verifico demonstração da pretensão resistida, para pedir a tutela jurisdicional pretendida.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação. 2) Requereu a parte autora que fosse determinada a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos. 3) Determinada a especificação em provas, a parte autora se manteve inerte e o réu se manifestou em index 117456374. 4) No que tange à produção de provas, tendo em vista o deferimento da inversão do ônus da prova, e em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, afim de se evitar decisão surpresa, renovo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação em provas.
Transcorrido o prazo, nada mais havendo, valendo o silêncio como concordância do encerramento da instrução e remessa dos autos à conclusão para sentença. -
23/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO BAPTISTA TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0826249-41.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO SIQUEIRA MENEZES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se o embargado para manifestar-se acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos dos artigos 1023 , § 2º , do CPC.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
30/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870927-13.2024.8.19.0001
Andre Luiz de Lima Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 17:06
Processo nº 0802136-57.2024.8.19.0044
Maria Lucia de Oliveira Pudo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Danielle Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:47
Processo nº 0137866-08.2024.8.19.0001
Marcelo Elias Gomes
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Emidio Pereira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 00:00
Processo nº 0807370-17.2024.8.19.0045
Margarida Ribeiro
Condominio do Conj Residencial Pousada D...
Advogado: Gessica Cristina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 17:41
Processo nº 0800201-49.2022.8.19.0206
Angela Maria da Silva Albuquerque
Ilson Teixeira de Andrade
Advogado: Claudio Vianna Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2022 12:29