TJRJ - 0803216-32.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803216-32.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAES RÉU: TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME Atente-se ao processamento e cumpra o Cartório, diligentemente, o Despacho de índice 206658009, intimando a Ré para cumprir a Sentença, do mesmo modo pela qual foi citada (índices 126592567 e 130175727), por Oficial de Justiça, e conforme requerido pelo Autor no índice 212938297.
ARARUAMA, 9 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803216-32.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAES RÉU: TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME Mantenho, na íntegra, o Despacho de índice 196660252.
Em regra, nos casos de cumprimento da Sentença, o devedor deve ser intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Contudo, quando a parte não tiver procurador constituído nos autos, o legislador determina que o devedor, mesmo sendo revel, seja novamente intimado para pagamento, por carta e com aviso de recebimento, conforme artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a(o) Ré(u), por OJA, da mesma forma pela qual foi citada(o)no índice 130175727,para pagamento do valor apontado no índice 203825408, qual seja, R$ 7.457,99 (R$ 2.039,96 + R$ 5.418,03), em 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena do pagamento da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC.
Intimada(o) a(o) Ré(u) e, decorrido o prazo, sem manifestação, devidamente certificados e, independente da abertura de nova conclusão, à(ao) Exequente para que apresente a planilha atualizada do débito e o valor da Execução, já com acréscimo da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC.
ARARUAMA, 7 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803216-32.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAES RÉU: TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME ConformeSentença, a Ré foi condenada a compensar a autora a título de danos morais, na quantia de R$ 5.000,00, com correção a contar do arbitramento (28/03/2025) ejuros de mora a contar da data da citação (06/07/2024) e a devolver o valor de R$ 1.799,98,corrigido monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (06/07/2024), calculadas na forma da Lei n.º 14.905/2024.
Venha aos autos planilhas com as devidas correções, nos exatos termos da Sentença.
ARARUAMA, 13 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAES em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
17/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:33
Decretada a revelia
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAES em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803216-32.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAES RÉU: TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME, CLAUDIO MENDONCA FERREIRA Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 154901406,HOMOLOGO A DESISTÊNCIAem face do réu CLAUDIO MENDONCA FERREIRA,na forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, e sem honorários.
Deixo de decretar a revelia ao réu TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME, tendo em vista o cancelamento da audiência, sendo certo que na forma do Enunciado nº10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
Portanto, atente o cartório ao processamento e cumpra-se o despacho de ID 142148870, em face so réu TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME.
P.R.I.
ARARUAMA, 11 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
16/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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