TJRJ - 0801776-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS TAVARES LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS TAVARES LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801776-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE VINICIUS TAVARES LIMA RÉU: TIM S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
19/05/2025 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/05/2025 18:24
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 08:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801776-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE VINICIUS TAVARES LIMA RÉU: TIM S A Comprove a parte autora a sua residência nesta comarca, juntando aos autos, no prazo de 10(dez) dias, o comprovante de residência em seu nome e atualizado(últimostrês meses), sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/01/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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