TJRJ - 0803745-17.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0803745-17.2023.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Ante o declínio de competência, intimem-se as partes para dizerem se ratificam os atos até então praticados, sendo entendido o silêncio como concordância.
Cumpra-se o ora determinado no feito em apenso.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 08:20
Apensado ao processo 0802001-84.2023.8.19.0204
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0803745-17.2023.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Apensem-se os feitos.
Após, venham ambos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:25
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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01/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803745-17.2023.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada, em que a parte autora alega a cobrança excessiva de juros, indicando como correto o valor da parcela do financiamento do bem em R$ 832,69.
Ao final, pugna pela fixação dos juros em 1% ao mês ou 12% ao ano.
Em preliminar o réu arguiu a inépcia da inicial, ao argumento de que a autora não atendeu aos requisitos previstos no art. 330 do CPC.
Rejeito a preliminar arguida, tendo em vista que a autora indicou o valor incontroverso, de R$ 832,69, o qual deverá vir depositado nos autos em 5 dias, todas as parcelas inadimplidas, se houver, ou mensal, caso a parte não esteja inadimplente.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixocomo ponto controvertido a legitimidade da cobrança realizada pelo réu, no que tange aos juros fixados no contrato.
Em provas, as partes nada requereram.
No entanto, rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, já que não vislumbro verossimilhança nas alegações da autora, sobretudo, não existe vulnerabilidade técnica, pois a prova pericial poderia facilmente dirimir a questão.
Tendo em vista a rejeição do pedido de inversão do ônus da prova, diga a autora, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 14/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 09:01
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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