TJRJ - 0109958-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:45
Juntada de petição
-
23/09/2025 15:01
Juntada de petição
-
22/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 12:31
Juntada de petição
-
18/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 10:33
Juntada de petição
-
16/09/2025 15:49
Juntada de petição
-
15/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:07
Juntada de petição
-
08/09/2025 14:58
Juntada de petição
-
08/09/2025 12:04
Juntada de petição
-
02/09/2025 19:23
Juntada de petição
-
01/09/2025 17:24
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora requerida, a fls. 835.
Ao cartório para oficiar ao Banco do Brasil para a transferência de 8% sobre o valor de R$ 700.000,00, para o juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital, porcesso n.º 0146059-12.2024.8.19.0001, como requerido a fls. 838, ante a decisão do Agravo de Instrumento nº 0041119-62.2025.8.19.0000.
Essa quantia deve ser retirada a parte que seria levantada pela ré.
Feito isso, cumpra-se fls. 792.
Diligencie-se pelo necessário.
Dê-se vista à Defensoria Pública. -
21/08/2025 14:40
Juntada de documento
-
21/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:37
Conclusão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 843: Assiste razão ao peticionante, pois deve ser transferido, ao juízo da 36ª Vara Cível, 8% dos valores atribuídos à parte ré, Srª.
CRISTIANE SILVA - CPF nº *88.***.*96-03.
Assim, rerratifico a decisão de fls. 841 para determinar que seja transferido 8% dos valores atribuídos à parte ré, Srª.
CRISTIANE SILVA - CPF nº *88.***.*96-03, como informado a fls. 843.
Diligencie-se pelo necessário.
Fls. 846: Ao embargado. -
06/08/2025 15:18
Conclusão
-
06/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:04
Juntada de documento
-
30/07/2025 12:37
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:41
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:42
Conclusão
-
28/07/2025 17:42
Outras Decisões
-
28/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:53
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:22
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 763: Considerando a informação quanto à transferência do valor bruto, ou seja, sem a incidência do imposto de renda, para este juízo, determino: Expeça-se mandado de pagamento em favor da Brasilprev, conta indicada a fls. 765, na quantia de R$ 72.930,34 (setenta e dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), e seus acréscimos, uma vez que referente ao imposto de renda.
Após, excluída a quantia acima mencionada, expeça-se mandado de pagamento para as partes na forma indicada na sentença de fls. 701, ou seja, 70% para a ré e/ou seu patrono e o restante para a parte autora e/ou seu patrono.
Isso porque, o montante a ser partilhado é o valor do VGBL líquido disponível, ou seja, já descontado o imposto de renda.
Dê-se vista à D.
Defensoria Pública. -
06/05/2025 16:12
Conclusão
-
06/05/2025 16:12
Outras Decisões
-
06/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 16:02
Juntada de petição
-
01/04/2025 12:05
Juntada de documento
-
27/03/2025 17:56
Juntada de petição
-
18/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:43
Conclusão
-
06/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração, haja vista a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 701.
Como salientado por este juízo, a homologação e revogação dos poderes advieram do Juízo da 9ª.
Vara de Família, juízo competente para apreciar a pretensão dos embargantes./r/nCertificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, como determinado a fls. 701. -
14/01/2025 17:29
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 15:15
Conclusão
-
13/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:54
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:27
Juntada de documento
-
03/01/2025 13:16
Juntada de petição
-
26/12/2024 14:18
Juntada de documento
-
18/12/2024 07:06
Juntada de petição
-
16/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:44
Conclusão
-
28/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:59
Juntada de documento
-
26/11/2024 14:45
Juntada de petição
-
22/11/2024 16:30
Expedição de documento
-
12/11/2024 15:36
Expedição de documento
-
12/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:54
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:36
Juntada de petição
-
23/10/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2024 15:20
Conclusão
-
02/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:47
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
04/09/2024 21:49
Juntada de petição
-
02/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:01
Conclusão
-
22/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:02
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:34
Juntada de documento
-
21/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:43
Conclusão
-
05/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:27
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:24
Conclusão
-
02/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:37
Juntada de petição
-
13/03/2024 17:32
Juntada de petição
-
01/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:56
Conclusão
-
23/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 13:58
Juntada de petição
-
14/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:06
Documento
-
08/12/2023 05:13
Documento
-
13/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:18
Expedição de documento
-
08/11/2023 16:50
Expedição de documento
-
23/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 12:46
Desentranhada a petição
-
19/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:56
Conclusão
-
19/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:29
Juntada de petição
-
25/09/2023 17:22
Expedição de documento
-
18/09/2023 13:23
Juntada de petição
-
15/09/2023 16:35
Juntada de petição
-
15/09/2023 08:40
Juntada de petição
-
11/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:43
Conclusão
-
06/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:21
Juntada de documento
-
14/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:48
Conclusão
-
08/08/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 19:47
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:39
Conclusão
-
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:36
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:11
Conclusão
-
26/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:30
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:01
Conclusão
-
05/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:45
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:51
Conclusão
-
02/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:59
Juntada de petição
-
19/07/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:35
Conclusão
-
15/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:33
Juntada de documento
-
14/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 19:43
Juntada de petição
-
29/06/2022 15:43
Juntada de petição
-
29/06/2022 07:43
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:39
Conclusão
-
24/06/2022 12:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:18
Juntada de petição
-
15/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:43
Juntada de documento
-
14/06/2022 13:29
Juntada de documento
-
14/06/2022 13:27
Conclusão
-
14/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 09:55
Juntada de documento
-
10/06/2022 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 15:28
Conclusão
-
02/06/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:15
Juntada de documento
-
02/06/2022 15:07
Juntada de documento
-
02/06/2022 15:03
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:31
Conclusão
-
01/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:30
Juntada de documento
-
30/05/2022 20:52
Juntada de petição
-
26/05/2022 22:22
Juntada de petição
-
25/05/2022 13:54
Juntada de documento
-
24/05/2022 16:58
Expedição de documento
-
23/05/2022 14:22
Conclusão
-
23/05/2022 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:14
Juntada de documento
-
23/05/2022 14:13
Juntada de petição
-
23/05/2022 13:11
Juntada de petição
-
20/05/2022 12:51
Juntada de documento
-
20/05/2022 12:19
Juntada de documento
-
12/05/2022 03:20
Documento
-
06/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:47
Expedição de documento
-
05/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:44
Expedição de documento
-
04/05/2022 12:07
Conclusão
-
04/05/2022 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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