TJRJ - 0805244-57.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:10
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:02
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:02
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:47
Juntada de petição
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09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:25
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805244-57.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários, na forma da lei.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, observada eventual conta bancária já indicada para transferência, independentemente de abertura de conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pela parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 14 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 09:18
Homologada a Transação
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14/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/11/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:36
Outras Decisões
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16/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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