TJRJ - 0804323-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:29
Juntada de petição
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13/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:18
Juntada de petição
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28/04/2025 12:55
Juntada de petição
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25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO BIANCO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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25/02/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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