TJRJ - 0813000-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:35
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:21
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:34
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/03/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0813000-86.2024.8.19.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: YURI COSTA DA SILVA Dê-se vista ao Ministério Público.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
14/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:39
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/08/2024 14:20
Juntada de ata da audiência
-
14/08/2024 14:07
Audiência Preliminar realizada para 13/08/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/08/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:47
Outras Decisões
-
28/06/2024 13:13
Audiência Preliminar designada para 13/08/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
25/06/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:07
Juntada de petição
-
06/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de YURI COSTA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
23/04/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:19
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
20/04/2024 16:03
Audiência Custódia realizada para 20/04/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
20/04/2024 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
20/04/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 22:41
Audiência Custódia designada para 20/04/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
19/04/2024 22:40
Audiência Custódia cancelada para 20/04/2024 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
19/04/2024 21:38
Audiência Custódia designada para 20/04/2024 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
19/04/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840263-36.2024.8.19.0021
Selma Azevedo Casemiro
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Ruberval Ferreira de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:27
Processo nº 0806196-31.2024.8.19.0058
Adao Lessa de Siqueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:58
Processo nº 0803900-15.2022.8.19.0023
Maria Cristina Prado da Silva Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Evelin da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 11:29
Processo nº 0802122-65.2022.8.19.0037
Izabel Cristina Pereira de Miranda
Daniel Luiz Mineiro Silva
Advogado: Jefferson Ignacio de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2022 17:30
Processo nº 0805144-68.2024.8.19.0003
Francisco Pereira de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 10:21