TJRJ - 0805019-71.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:37
Outras Decisões
-
15/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805019-71.2022.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVALDA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada no item 01 da sentença, conforme decisão de id 141405879, arbitro multa no valor de R$ 2.000,00, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a ré para o pagamento da mesma, via GRERJ, no campo "MULTAS (2211-1)", código da receita/conta é 2211-1.
Intime-se, ainda, a mesma para pagamento, via GRERJ, das custas judiciais calculadas no id 220610799.
Prazo de 15 dias.
Findo o referido prazo, sem o devido pagamento, oficie-se à SOF/DEGAR.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:31
Outras Decisões
-
26/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de GENIVALDA DA SILVA NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MAELEN BERNARDO CELESTINO em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805019-71.2022.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVALDA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O presente feito trata-se de ação movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou novo pedido de recuperação judicial, em 01/03/2023, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Deverá, portanto, a parte Exequente buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, através da habilitação do referido crédito, nos autos da recuperação judicial da ré, mediante a certidão de crédito.
Isto posto, julgo extinto a presente execução, na forma dos artigos 51, II da Lei 9099/95, C/C o artigo 49 da Lei 11.101/2005 e artigo 925 do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
26/03/2025 15:29
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de GENIVALDA DA SILVA NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805019-71.2022.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVALDA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:31
Outras Decisões
-
11/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 14:36
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:21
Outras Decisões
-
03/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:59
Outras Decisões
-
16/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 17:46
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:45
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de GENIVALDA DA SILVA NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRICILLA BARBOSA PIMENTEL
-
20/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:18
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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