TJRJ - 0823753-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JONATHAN PACE PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:18
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823753-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN PACE PEREIRA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:15
Homologada a Transação
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29/01/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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