TJRJ - 0806478-40.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806478-40.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: LENIEL JOSE ONORIO Às partes sobre o acrescido no id 199214182.
Nada mais sendo requerido, no prazo de 05 dias úteis, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 09:50
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:57
Homologada a Transação
-
16/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:54
Homologada a Transação
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:55
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806478-40.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA RÉU: LENIEL JOSE ONORIO Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decreto a revelia do réu na forma do art. 20 da L. 9.099/95 (já que foi citado e intimado e não compareceu aos autos – vide id 155629502).
Presumem-se, pois, como verdadeiros os fatos narrados na inicial, incluindo a obrigação contratual e seu inadimplemento.
Assim, o débito cobrado se tornou líquido, certo e exigível, pelo que se impõe a procedência do respectivo pedido.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.937,83 (três mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) – corrigida e com juros mensais de 1% desde o ajuizamento.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da L. 9.099/95.
PRI.
Com o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806478-40.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA RÉU: LENIEL JOSE ONORIO Proceda-se com o julgamento antecipado da lide, uma vez que o réu, devidamente citado e intimado, não apresentou a contestação, no prazo estipulado pelo Juízo.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:31
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LENIEL JOSE ONORIO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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