TJRJ - 0878396-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO RODRIGUES CORDEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0878396-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE PINHEIRO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a parte autora, intimada na pessoa do seu advogado para proceder ao recolhimento das custas, quedou-se inerte, deixando de fazê-lo no prazo fixado, conforme atesta a certidão cartorária de id. 168957608, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no art. 290 do CPC, e em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 485, I, do CPC.
Custas ex-lege, observado o Enunciado Administrativo 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO RODRIGUES CORDEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENISE PINHEIRO FERNANDES - CPF: *00.***.*04-91 (AUTOR).
-
31/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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